Paraná

Agenda de Obrigações Municipais tem prazos ampliados devido à pandemia

02 jul 2020 às 13:31

A Agenda de Obrigações Municipais deste ano, instituída pela Instrução Normativa nº 155/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), teve alguns de seus prazos ampliados, em relação àqueles adotados em 2019, devido à situação provocada pela pandemia da Covid-19 - doença causada pelo novo coronavírus.

A norma fixa o calendário que estabelece as datas-limite para publicação de relatórios financeiros, realização de audiências públicas e envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da Corte, entre outras medidas que devem ser obedecidas pelas prefeituras paranaenses.

A intenção da agenda é garantir que os gestores cumpram as obrigações determinadas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), bem como demonstrem a aplicação dos índices orçamentários constitucionais nas áreas da educação e da saúde.

O processo que resultou na aprovação da instrução normativa foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista. Seu voto favorável à medida foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de 3 de junho, realizada por videoconferência. A decisão está contida no Acórdão nº 996/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:
279680/20
Acórdão nº:
996/20 - Tribunal Pleno
Assunto:
Projeto de Instrução Normativa
Entidade:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator:
Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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