Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte. |
Isenção para Motocicletas de Até 170 C cilindradas
A partir de 2025, motocicletas com até 170 cilindradas estarão isentas do pagamento do IPVA. A medida beneficia os proprietários desse tipo de veículo, que não precisarão mais quitar o imposto, como já ocorria em anos anteriores.
Arrecadação
No ano passado, uma análise da frota de veículos tributados com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná revela que 37,5% dela, o que equivale a 1.763.073 veículos, encontra-se na faixa de valor de mercado entre R$ 20 mil e R$ 50 mil.
A frota que custava menos de R$ 20 mil representava 33,1% do total tributado, ou 1.557.131 veículos. Mais da metade dos veículos deste segmento do mercado é composta por motocicletas e motonetas (também conhecidas como “scooters”). A faixa de valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil representa 17,9% da frota (843.432 veículos). Já os veículos com valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil representam 8,3% (390.171), enquanto aqueles cuja avaliação ultrapassa R$ 200 mil correspondem a 3,1% (144.898) do total.
Até o início de novembro de 2024, de acordo com o balanço da Receita Estadual do Paraná. Ao todo, a frota paranaense tributada foi de 4,7 milhões.
Importância do Pagamento no Prazo
O pagamento do IPVA dentro do prazo é essencial para evitar juros, multas e complicações no licenciamento do veículo. Por isso, os proprietários devem observar as datas e realizar o pagamento conforme o cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
A Secretaria espera que as novas facilidades de pagamento e a consulta online contribuam para um processo mais ágil e acessível para os contribuintes.
GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA; |
Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil). |
Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público. |
Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo (IOS)e(Android) |
Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2025, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações) |
As dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA; |
Prazo de compensação: | até um dia útil após o pagamento. |
Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA; |
É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual; |
O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários; |
O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência; |
Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de veículo.
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