Paraná

Decisão obriga Guamiranga a prover instalações adequadas para menores acolhidos em Casa Lar

03 jun 2024 às 10:23

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de Guamiranga, no Sudeste do estado, providencie, em até 15 dias, que todas as crianças e adolescentes acolhidos na casa lar existente na cidade estejam em instalações adequadas. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Imbituva, sede da comarca, após a constatação de irregularidades na casa lar.


Relatório de vistoria técnica realizada por equipe especializada apontou que as instalações do local são inadequadas e não atendem às normas em vigor para esse tipo de estabelecimento. A casa sequer tem condições de acessibilidade para atender pessoas com dificuldade de locomoção.


Caso a determinação judicial não seja atendida, o Município estará sujeito a multa diária de mil reais, até o limite de R$ 90 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais, como, por exemplo, sequestro de valores e interdição da casa lar.