Paraná

Decreto dispensa comprovante de vacinação em prédios do Judiciário do PR

22 mar 2022 às 17:08

A partir desta terça-feira (22), não é mais necessária a apresentação de comprovante de vacina para entrar nos prédios do judiciário paranaense.  A decisão foi tomada com base nos Informes Epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de Covid-19, bem como em razão de o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. Além disso, o TJPR busca viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades. 

Ainda segundo o decreto, a medida não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso de máscaras e o distanciamento social continuarão sendo obrigatórios. Para evitar aglomerações, o Tribunal do Júri continuará sendo realizado sem público.

Segundo Luiz Valério do Santos, diretor do Fórum de Londrina, enquanto a exigência do comprovante estava em vigor, houve casos pontuais de problemas causados pelo esquecimento do documento. Foram tão poucos que não chegaram a ser registrados e não comprometeram a realização de audiências e nem andamento de processos. "Algumas esqueciam, outras nem sabiam da informação, mas sempre procuramos ao máximo facilitar e auxiliar as pessoas para que não fossem impedidas de ter o acesso ao serviço judiciário", disse.