A Justiça condenou, nesta quarta-feira (6), um homem a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato da companheira. Este é o primeiro caso na comarca de São Mateus do Sul em que o feminicídio foi julgado como crime autônomo, conforme artigo 121-A do Código Penal. Além da prisão, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil aos familiares da vítima.
O crime ocorreu na noite de 27 de fevereiro do ano passado, na Praça Rio Iguaçu, no centro da cidade. Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o homem agrediu a mulher com socos, pontapés e até sufocamento. Ele também a jogou e arrastou pelo chão, causando ferimentos graves na cabeça que levaram à morte da vítima.
O Ministério Público sustenta que a o assassinato foi cometido por ela ser mulher, em contexto de violência doméstica, com agravante de meio cruel. O Conselho de Sentença acolheu todos os pedidos da Promotoria. O condenado, que já estava preso preventivamente, retornou à penitenciária para iniciar o cumprimento imediato da pena.
O promotor de Justiça Philipe Salomão Marinho de Araújo destacou a importância da nova classificação legislativa no resultado do julgamento. "O corpo de jurados reconheceu não só a autoria e a materialidade delitiva, mas tudo aquilo que postulado pelo Ministério Público, como a ocorrência do feminicídio e também o meio cruel, que hoje, com a mudança legislativa, passa a ser uma causa de aumento no tipo penal", afirmou o promotor.