A partir deste sábado (21), candidatos a prefeito e vereador estão protegidos de prisões, exceto em flagrantes. Essa regra, que faz parte do calendário eleitoral, visa evitar prisões políticas e garantir um ambiente justo para as campanhas eleitorais, a menos de duas semanas do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
Conforme o Código Eleitoral, caso um candidato seja detido, ele deve ser apresentado a um juiz, que poderá revogar a prisão se verificar ilegalidades no procedimento. Essa medida busca prevenir o uso de prisões como estratégia para prejudicar candidatos.
No Paraná, cerca de 8,6 milhões de eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas. A Justiça Eleitoral do estado recebeu 33.402 pedidos de registros de candidatura, sendo 1.133 para o cargo de prefeito e 1.147 para vice-prefeito. Além disso, 31.122 pessoas disputam 3.905 vagas para o cargo de vereador, de acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, a legislação protege os eleitores, que não podem ser presos nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas após o pleito, exceto em casos de flagrante ou para cumprir sentença penal em crimes inafiançáveis.