A Lei Estadual nº 22.162/2024, que assegura gratuidade e desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, entrou em vigor no Paraná, na data de 20 de maio de 2025, conforme decreto publicado.
O benefício é acessado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, disponível no site oficial do governo estadual. As empresas de transporte intermunicipal devem reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% por viagem, conforme estabelecido pela Lei.
A atuação do Ministério Público é fundamental para assegurar que os direitos das pessoas idosas sejam respeitados, promovendo a inclusão social e a mobilidade dessa parcela da população. A fiscalização efetiva contribuirá para que o objetivo da lei — facilitar o deslocamento intermunicipal das pessoas idosas — seja plenamente alcançado.