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Entrada de materiais de construção na Ilha do Mel segue proibida até o fim da temporada

10 jan 2022 às 15:58
Por: Agência Estadual de Notícias

Devido ao grande fluxo de turistas durante a alta temporada, a entrada de materiais de construção segue proibida na Ilha do Mel até 7 de março, primeira segunda-feira após o Carnaval. Após essa data, a entrada volta a ser permitida de segunda a sexta-feira, com proibição mantida nos finais de semana durante o ano todo.

O Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), definiu a medida na Portaria IAT nº 315/2021 como uma maneira de otimizar o trânsito de moradores e turistas nas trilhas da Ilha. A determinação também ajuda a evitar a sobrecarga ambiental no período de maior fluxo de pessoas. A Ilha tem capacidade de receber 5 mil turistas por dia.

“A Ilha do Mel é a porta de entrada de muitos turistas de todo o País e estrangeiros no Paraná, principalmente na alta temporada. É um dos destinos turísticos mais procurados nessa época do ano e precisamos garantir o bem-estar dos visitantes, para que divulguem nosso Litoral e voltem ao Estado para conhecer outros destinos turísticos”, afirma o secretário Márcio Nunes.

“Nesses meses temos um alto fluxo de pessoas transitando nas trilhas, que são pequenas e utilizadas pelos moradores e turistas diariamente. A intenção é evitar um conflito e que a qualidade da visitação seja afetada, assim como a qualidade de vida dos moradores”, completa o diretor de Políticas Ambientais da Sedest e diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto.

Cadeiras anfíbias – As trilhas da Ilha do Mel também são utilizadas para a circulação das quatro cadeiras disponibilizadas pelo IAT nas praias de Encantadas e Nova Brasília. Elas facilitam o deslocamento de pessoas com deficiência para os diferentes pontos turísticos, inclusive usada para o banho de mar.

O IAT disponibiliza as cadeiras gratuitamente, mediante agendamento pelo WhatsApp (41) 99554-0313. Todas as pessoas asseguradas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) podem solicitar a cadeira.

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