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Estado propõe lei que institui retorno voluntário de militares inativos da PM e Bombeiros

Os militares designados terão direito a uma verba indenizatória mensal equivalente a 70% da remuneração de um soldado de 1ª classe, cerca de R$ 4,3 mil
19 mai 2025 às 18:45
Por: Com informações da AEN
Foto: SESP

Governo do Paraná enviou à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) um projeto de lei que autoriza o retorno voluntário de policiais e bombeiros militares da reserva à ativa. De acordo com a proposta, a medida visa reforçar efetivo com profissionais experientes e fortalecer as ações ostensivas e preventivas de ambas as corporações. Ela também busca contribuir com a eficiência administrativa e logística das atividades desempenhadas pelos agentes de segurança pública.


Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Ratinho Junior defende que a mudança na legislação pode aprimorar a gestão de pessoal dos militares estaduais, além de garantir a participação de profissionais com ampla experiência nas carreiras de polícia e bombeiro militar.


A medida, que será analisada pelos deputados estaduais, prevê que os militares estaduais inativos que tenham se aposentado com proventos integrais – seja por tempo de serviço ou por idade – possam retornar ao serviço ativo por até 36 meses, com possibilidade de recondução pelo mesmo período.


Se o projeto for aprovado, a designação deverá ser feita por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, com base no interesse público e na conveniência da medida, respeitando critérios como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental, e manifestação de vontade do militar.


Policiais e bombeiros que tenham sido reformados, que sejam da reserva não remunerada ou que estejam fora de atividade há mais de dez anos não podem ser designados. As normas também proíbem a designação de profissionais denunciados, condenados por crime, contravenção ou improbidade administrativa.

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Os militares designados terão direito a uma verba indenizatória mensal equivalente a 70% da remuneração de um soldado de 1ª classe durante o período da designação, cerca de R$ 4,3 mil, sem direito à futura incorporação. Os designados não poderão ocupar funções de comando, chefia ou direção ou cargos comissionados.


A proposta também estabelece a revogação de novos chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), que foi instituído em 2017. Militares que já integram o CMEIV poderão optar pela designação prevista no novo projeto, desde que atendam todos os critérios estabelecidos na lei.


O projeto está alinhado com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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