A 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e pronunciou o homem acusado de espancar uma recepcionista em um hotel da capital no dia 7 de março. Com a decisão, o réu será submetido a julgamento por júri popular.
A sentença de pronúncia confirma a tese da 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida. O acusado responderá por três crimes: tentativa de feminicídio, tentativa de estupro que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com as investigações, o homem iniciou uma sequência de agressões contra a trabalhadora — com socos, chutes e perfurações por objetos cortantes — após a mulher se recusar a acompanhá-lo até o quarto do estabelecimento. Durante o ataque, o autor ainda tentou violentar a vítima sexualmente. Os crimes só não foram consumados porque a recepcionista gritou por socorro, conseguiu escapar do local e recebeu atendimento médico de emergência.
Qualificadoras e fraude para esconder o crime
Na ação penal, o MPPR sustentou as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação de fraude processual foi incluída porque o denunciado desligou o computador responsável por registrar o circuito interno de câmeras da recepção do hotel logo após o crime, em uma tentativa de apagar os registros das agressões.
O homem foi preso em flagrante no dia da ocorrência. A pedido do MPPR, a prisão foi convertida em preventiva e ele permanece detido em uma unidade prisional. Como se trata de uma sentença de primeira instância, cabe recurso da decisão de pronúncia. O processo corre sob sigilo de Justiça.