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Justiça Federal proíbe ocupações de indígenas no Parque Nacional do Iguaçu

O juiz Sérgio Luís Ruivo Marques determinou que os indígenas devem se abster de qualquer movimentação no parque, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
13 dez 2024 às 18:32
Por: Matheus Gabriel

A Justiça Federal emitiu uma liminar na quarta-feira (11), proibindo possíveis ocupações de indígenas da etnia Avá-guarani em áreas do Parque Nacional do Iguaçu, em São Miguel do Iguaçu, no oeste do Paraná, e em qualquer outra área pertencente ao parque.


A decisão foi tomada após uma ação de interdito proibitório apresentada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração do parque. O órgão justificou a medida alegando “risco iminente” de invasão e conflitos em decorrência de negociações judiciais envolvendo territórios indígenas.


O juiz Sérgio Luís Ruivo Marques determinou que os indígenas devem se abster de qualquer movimentação no parque, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A Polícia Federal de Foz do Iguaçu foi intimada a monitorar possíveis invasões.


Na decisão, o juiz destacou a necessidade de equilibrar os direitos indígenas com o interesse público na preservação ambiental, especialmente em uma unidade de conservação como o Parque Nacional do Iguaçu, que abrange 420 quilômetros ao longo de 14 municípios.

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Contexto da decisão

O ICMBio argumentou que há ameaças de ocupação ligadas a desdobramentos de ações judiciais sobre a reparação histórica relacionada à construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, que afeta comunidades Avá-guarani. 


O instituto reforçou que não faz parte dessas ações e rejeitou a possibilidade de ceder áreas do parque como forma de reparação.


O Ministério Público Federal também alertou sobre os riscos de ocupação no parque, destacando possíveis danos ambientais e responsabilidades futuras. A liminar busca preservar os recursos naturais e evitar conflitos na região.

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