O Ministério Público do Paraná celebrou Acordo de Não Persecução Civil com três pessoas investigadas por terem desviado recursos da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família de Centenário do Sul (APMIF) – entidade privada contratada pelo Município para a oferta de educação infantil. Os investigados são dois funcionários da APMIF, incluindo a presidente da entidade, e um vereador que também é servidor público municipal, que teriam se apropriado indevidamente das quantias de R$ 376,8 mil, R$ 55,8 mil e R$ 44,5 mil, em valores corrigidos.
Valores devolvidos – O montante que será integralmente ressarcido aos cofres da entidade, com as multas, são, respectivamente: de R$ 520 mil, R$ 116 mil e R$ 89 mil e os requeridos foram afastados das funções que exerciam na Associação. O vereador segue afastado do cargo que exercia no Executivo Municipal, e após afastamento judicial de quatro meses da Câmara de Vereadores, retornou ao cargo.
Segundo as apurações da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, os recursos teriam sido desviados entre os anos de 2018 e 2021 a partir de transferências bancárias feitas diretamente para as contas dos investigados. Eles foram objeto de investigação a partir de inquérito civil, que comprovou os ilícitos praticados. Sobre a natureza jurídica da associação, o MPPR pondera no acordo que “embora seja considerada entidade privada, atua na área de educação nas fases creche e pré-escola, serviço indispensável para a população e que foi a mais lesada com os atos de improbidade, razão pela qual devem os valores a título de ressarcimento e multa civil serem destinados a referida associação”. Os valores serão devolvidos em parcelas – R$ 91 mil já foram restituídos e R$ 40 mil que estavam bloqueados por determinação judicial agora irão diretamente para a conta da associação.
A celebração do acordo de não persecução civil representa o reconhecimento da responsabilidade pelo ato ilícito praticado, interrompendo eventual tramitação de medida judicial relacionada, até o total cumprimento do acordado. O não atendimento do que foi combinado poderá resultar na judicialização da questão, com a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, pela natureza da medida, poderá também ser diretamente executada a obrigação prevista em cada um dos acordos.