O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública para pedir que o Estado do Paraná anule um processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e convoque candidatos aprovados em concurso público realizado pela pasta.
A ação foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba e considera, segundo o MPPR, a obrigatoriedade e a precedência do concurso público.
A Promotoria recebeu pelo menos 22 representações individuais sobre o caso, além de outras manifestações encaminhadas a diferentes comarcas do estado.
CONCURSO FOI HOMOLOGADO EM JUNHO
Segundo o Ministério Público, o resultado final do Concurso Público 265/2025 foi homologado em 23 de junho de 2026. A seleção prevê o preenchimento de vagas efetivas na Sesa para cargos de nível superior e médio técnico.
No dia seguinte à homologação, a Secretaria de Estado da Saúde publicou o Edital 01/2026, abrindo processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para as mesmas funções e regiões previstas no concurso.
Para o MPPR, a medida teria preterido os candidatos aprovados no concurso e violado os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
MP QUESTIONA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Na ação, a Promotoria sustenta que não estariam presentes os requisitos legais para justificar as contratações temporárias, como necessidade temporária e excepcional interesse público.
De acordo com o MPPR, as funções previstas no processo seletivo seriam contínuas, ordinárias e de caráter permanente.
A Promotoria também questiona a assinatura de contratos temporários em 31 de agosto de 2026, por meio do Edital 09/2026. Segundo a ação, as contratações ocorreram dentro do período de três meses que antecede as eleições, o que, na avaliação do Ministério Público, violaria a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
PEDIDOS À JUSTIÇA
O MPPR pediu, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos dos Editais 01/2026 e 09/2026, relacionados à contratação dos temporários.
Também foi solicitado que os contratos assinados a partir de 31 de agosto e que correspondam às funções previstas no concurso sejam rescindidos no prazo de até 15 dias.
A Promotoria ainda pede que o Estado seja proibido de realizar novas convocações ou assinar contratos decorrentes do processo seletivo simplificado.
Outro pedido é para que os candidatos aprovados no concurso público, incluindo os integrantes do cadastro de reserva, sejam convocados e nomeados em número correspondente às vagas ocupadas pelos temporários que eventualmente forem desligados.
Em caso de descumprimento das determinações, o MPPR pediu a aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos gestores responsáveis.
Os pedidos ainda dependem de análise da Justiça.