O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o prefeito de Jandaia do Sul, no Norte Central do estado, implemente, imediatamente, o piso salarial dos profissionais do magistério aos professores da rede pública municipal de ensino. A medida administrativa decorre de apuração que demonstrou que o Município não paga atualmente o valor definido como mínimo nacional aos profissionais – R$ 4.508,57 –, o que contraria obrigação legal.
A aplicação do piso deve valer tanto para os professores efetivos como para os temporários, conforme previsão da Lei Federal 11.738/2008, do Estatuto do Magistério Municipal de Jandaia do Sul e de ato do Ministério da Educação (Portaria 61/2024). Além do prefeito, a recomendação também foi dirigida aos diretores dos Departamentos de Educação e Financeiro.
No documento, a Promotoria de Justiça esclarece que a base de cálculo a ser considerada para efeito do piso consiste no vencimento básico, devendo ser excluídas as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal. Além disso, o valor do ajuste deve ser integrado ao salário, passando a constar como vencimento único, não sendo admissível qualquer complemento em separado, como é feito atualmente e de forma que prejudica o progresso na carreira dos profissionais.
Foi concedido prazo de 10 dias para que o Município encaminhe resposta à Promotoria de Justiça informando acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, podendo o não atendimento configurar crime previsto na Lei Federal 7.347/1985.