A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre a importância de denunciar crimes envolvendo violência contra a mulher. Essa modalidade se caracteriza por qualquer tipo de lesão, sofrimento psicológico ou sexual, dano moral ou patrimonial.
O Paraná tem um Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, criado após uma lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O dia 22 de julho foi escolhido em referência à morte da advogada Tatiane Spitzner, de Guarapuava.
A violência contra a mulher passou a ser tratada com mais rigor com a atualização do código penal, pela lei federal 13.104/15, que estabeleceu o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. Há critérios legais que caracterizam a tipificação, como a violência doméstica ou familiar e a discriminação contra a condição da mulher.
A PCPR atua constantemente na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Após a denúncia, as equipes policiais conduzem as investigações, solicitam medidas protetivas em favor da vítima e realizam as prisões dos autores.
DENÚNCIAS- A delegada chefe da Divisão de Polícia Especializada da PCPR, Luciana Novaes, ressalta que é de extrema importância a própria vítima ou alguém próximo registrar a ocorrência o quanto antes, auxiliando no trabalho da polícia judiciária.
“É um crime tão grave que muitas das vezes a vítima não consegue denunciar por estar envolvida emocionalmente na relação abusiva. Em razão disso, houve uma compreensão que a denúncia também pode partir de um parente ou amigo da mulher que esteja ciente do fato, a fim de combater a violência”, explica a delegada.
O Boletim de Ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima ou via internet, no portal da instituição (www.policiacivil.pr.gov.br/BO). No registro presencial, a equipe irá colher todas as informações do crime e, dependendo do caso, poderá ser solicitada uma medida protetiva, que irá determinar o afastamento do agressor do convívio da mulher.
Já o registro online pode ser feito em casos de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Caso o crime esteja acontecendo no momento ou em intervalo recente, a orientação é que a vítima acione imediatamente a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.
DELEGACIA DA MULHER – A PCPR possui 21 Delegacias da Mulher pelos Estado. As unidades atendem exclusivamente vítimas mulheres, que contam com apoio psicológico, atendimento jurídico pela Defensoria Pública, além do atendimento policial pela PCPR.
De acordo com a delegada, as mulheres são atendidas com o profissionalismo, a atenção e os cuidado devidos neste tipo de situação. “Os policiais civis estão cada vez mais preparados para realizar o acolhimento sem julgamentos das vítimas de violência doméstica”, complementa.
As delegacias da mulher no Paraná estão localizadas nas cidades de Arapongas, Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
Em Curitiba, a unidade atua ininterruptamente. Nas outras localidades, o atendimento é prestado de forma descentralizada através das delegacias de área e centrais de flagrante, para que efetivamente seja ininterrupto.