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PF realiza operação para apurar ataques a sites do Governo Federal

16 ago 2022 às 11:01
Por: Assessoria
Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/8), a Operação Dark Cloud. O objetivo é colher elementos informativos em inquérito policial que apura os crimes relacionados aos ataques cibernéticos contra diversos órgãos do poder Executivo federal, dentre eles o Ministério da Saúde, no final de 2021.


Durante a investigação, descobriu-se que tais ataques foram realizados por uma organização criminosa transnacional dedicada à prática de crimes dessa natureza, visando entidades públicas e privados no Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia.


São cumpridos, no total, oito mandados de busca e apreensão nos Estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal no bojo das investigações.


O inquérito policial foi instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado, ocasião em que os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da pasta atacada. Ressalte-se que o ataque comprometeu, inclusive, o site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.


Além dos ataques ao Ministério da Saúde,  o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.


Os crimes apurados na investigação são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.

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