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PRF inicia Operação Dia do Trabalho; ações ocorrem entre 30 de abril e 4 de maio

Ações ocorrem de 30 de abril a 4 de maio e integram estratégia nacional para reduzir sinistros graves no feriado prolongado
29 abr 2025 às 19:22
Por: Com informações de Gov.br

A Polícia Rodoviária Federal dará início, começa nesta quarta-feira (30), à Operação Dia do Trabalho 2025 nas rodovias federais que cortam o estado do Paraná. A ação, que se estende até o domingo (4), tem como objetivo combater condutas que matam no trânsito, reduzir a ocorrência de sinistros graves e garantir a segurança dos usuários durante o feriado prolongado.


O aumento no fluxo de veículos é esperado para o período, sobretudo em trechos de interligação com o interior do estado e regiões turísticas. Entre os principais focos da fiscalização estão as ultrapassagens proibidas, o excesso de velocidade, a embriaguez ao volante e a falta do uso do cinto de segurança.


A operação faz parte da segunda e terceira fases da Operação Nacional de Segurança Viária 2025 e será executada simultaneamente em todas as unidades da PRF no país. No Paraná, os trabalhos serão intensificados com reforço de efetivo e emprego de radares, etilômetros e policiamento ostensivo em diversos pontos das rodovias.


Além da repressão a infrações, a operação também prevê ações educativas, com o objetivo de sensibilizar condutores e passageiros sobre comportamentos de risco e a importância da direção segura.


Restrição de tráfego para veículos de carga

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Durante o período da operação, haverá restrição de tráfego para veículos de carga com dimensões excedentes em rodovias federais de pista simples. A medida visa garantir maior fluidez ao trânsito e mais segurança para todos os usuários das rodovias.


Confira os dias e horários das restrições:


Quarta-feira (30/04): das 16h às 22h

Quinta-feira (01/05): das 06h às 12h

Domingo (04/05): das 16h às 22h


A restrição se aplica a veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:


2,6 m de largura

4,4 m de altura

19,8 m de comprimento

58,5 toneladas de PBTC


O descumprimento da norma constitui infração de trânsito e está sujeito à multa e retenção do veículo.

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