Já está valendo a lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Londrina a entregarem alimentos com lacres invioláveis. Segundo a nova legislação, os restaurantes e outros estabelecimentos terão que pagar R$ 100 reais em multa por cada embalagem não vedada corretamente. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 200.
O projeto foi apresentado no final do ano passado pelo vereador Estevão da Zona Sul. Na época em que a proposta foi apresentada, o prefeito chegou a vetá-la, mas os vereadores derrubaram a decisão e a transformaram em lei.
Segundo Estevão da Zona Sul, a fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, como já acontece normalmente. Os consumidores também podem fazer denúncias.