Paraná

TCE-PR proíbe promoção pessoal de prefeito em canais oficiais

06 mai 2026 às 12:15

O Município de Santa Izabel do Oeste deve comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), até o dia 13 de maio, a retirada ou adequação de publicidades que promovam pessoalmente o prefeito Jean Pierr Catto (gestão 2025-2028). O prazo de 30 dias começou a contar em 13 de abril, data do trânsito em julgado da decisão. A determinação abrange as mídias sociais oficiais da prefeitura e canais de comunicação privados contratados com recursos públicos.


A ordem do tribunal atende parcialmente a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que identificou irregularidades em redes sociais, jornais e emissoras de rádio locais. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que as peças publicitárias associavam a figura do prefeito a programas oficiais. O magistrado ressaltou que a exposição de obras e projetos em canais oficiais dificulta a separação entre a imagem do político e os feitos do governo.


A decisão proíbe que o município reproduza nomes, símbolos ou imagens de autoridades e servidores em ações futuras de divulgação. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade institucional deve possuir apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social.


O processo foi encerrado definitivamente após a publicação do Acórdão nº 360/26 no Diário Eletrônico do TCE-PR, sem que houvesse apresentação de recursos pela defesa da prefeitura. Caso a administração municipal descumpra o prazo para a regularização dos conteúdos, o município poderá sofrer novas sanções administrativas


A prefeitura já havia suspendido a veiculação de um programa de rádio após recomendação prévia do MPC-PR, mas teria mantido postagens irregulares na internet.

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