Após 11 anos de espera, José Laurentino da Silva Primo, acusado pela tentativa de homicídio duplamente qualificado contra sua ex-companheira vai a júri popular nesta quarta-feira (23).
A vítima foi Vanessa Cristiane Batista Gomes. O réu é acusado também de ter cometido o crime de lesão corporal contra a ex-sogra, Cenira Batista Gomes. Ela foi atacada por ele quando tentava defender a filha. Segundo as investigações, a motivação para o crime foi a tentativa de Vanessa de pôr fim ao relacionamento abusivo que vivia com o réu há dez anos.
A tentativa de homicídio ocorreu no dia 6 de outubro de 2010. José Laurentino tentou cortar a garganta de Vanessa com o gargalo de uma garrafa de vidro quebrada. Por ter ocorrido antes da lei do feminicídio, de 2015, o crime foi tipificado, na acusação, como homicídio qualificado tentado.
O caso irá a julgamento no Tribunal do Júri de Londrina, às 9 h, e será transmitido pelo canal do Tribunal de Júri TJPR. O Observatório de Feminicídios Londrina, Néias, acompanha o caso.
Entenda o caso
Vanessa à época do crime era uma mulher economicamente independente, proprietária de seu próprio negócio, mãe de dois filhos, um deles fruto do relacionamento com o réu. Nada disso a impediu de ser constantemente ameaçada, humilhada e agredida. “Ela representava para seu algoz objeto de posse voltado apenas para as suas satisfações e proveito”, analisa o Informe de Néias.
Segundo os autos, foram lavrados mais de cinco Boletins de Ocorrência - nos últimos quatro anos do relacionamento - denunciando a violência doméstica. Quando finalmente decidiu pôr fim ao ciclo de violência a que estava submetida, José Laurentino tentou matá-la.
Conforme consta do caderno processual, a vítima Vanessa relatou ter vivenciado situações de extrema violência e risco de morte, mas só recebeu concessão de pedido de medida
protetiva 12 dias após a tentativa de homicídio. Por sorte, a decretação de prisão preventiva do acusado deu-se anteriormente à concessão da medida, mas foi concretizada apenas no dia 19 de novembro de 2010, mais de um mês após o crime. “Apesar da obtenção de proteção judicial, verifica-se que a vítima ficou desprotegida por mais de um mês até a concretização das tutelas”, descreve o Informe.
Temendo por suas vidas e de sua família, Vanessa e Cenira mudaram-se para outro estado com o objetivo de recomeçarem suas vidas e, até hoje, ainda sofrem com as sequelas físicas e psicológicas oriundas do crime. O acusado permaneceu preso preventivamente por um mês e atualmente encontra-se solto e em um novo relacionamento.
"Vanessa foi também revitimizada pela negligência do Estado com sua situação de vulnerabilidade, o que se expressa também na morosidade e na burocracia do processo, que perdura há mais de 11 anos", aponta o Observatório.
Chama atenção de Néias o fato do Poder Judiciário ter questionado a tentativa de homicídio sofrida pela vítima por considerar que as lesões foram inexpressivas e ínfimas. “Pelo raciocínio operado, o caso não se tratava de tentativa de feminicídio em virtude das lesões leves. Diante disso indaga-se: para a configuração da intenção de matar deveria o réu ter concluído o crime e cortado o pescoço da vítima?”, questiona o documento, acrescentando: “Um Judiciário que questiona e invalida a vivência experimentada pela vítima pelo tamanho da lesão física deixada é tão agressivo quanto aquele que desfere os golpes assassinos.
(Com assessoria)