O processo administrativo disciplinar, aberto em 2020 pela Corregedoria do Município, transitou em julgado em abril deste ano. Robson Ignácio de Almeida e Irineu de Oliveira foram demitidos por ameaçar uma testemunha e faltar com a verdade na confecção do Boletim de Ocorrência, que trata da morte de um adolescente, em que são os principais suspeitos.
A Secretaria Municipal de Defesa Social foi notificada, no dia 19 de abril, sobre o desligamento.
O caso aconteceu em 2019. O adolescente, de dezesseis anos, foi morto com dois disparos de arma de fogo. Os Guardas Municipais alegam que os tiros foram disparados por um motociclista, mas as investigações da Polícia Civil (PC) mostraram que os disparos teriam saído da arma de um dos agentes. Eles chegaram a ser presos e, atualmente, estão respondendo ao processo em liberdade, utilizando tornozeleira eletrônica.
Essa foi a segunda decisão favorável à família do adolescente. Na esfera civil, o município foi condenado a pagar indenização e pensão para a mãe e a filha do jovem. O município ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça.
Pela decisão, a prefeitura teria que pagar indenização de R$ 80 mil para a mãe, R$ 35 mil para a filha e mais uma pensão de 2/3 do salário mínimo para cada uma.
Para o advogado Mario Barbosa, que representa a família da vítima, o resultado, na esfera civil e no processo administrativo disciplinar, podem ter reflexos no processo criminal, que ainda não tem julgamento marcado.