Um homem de 37 anos foi detido por perseguir uma adolescente de 16 anos na região Norte de Cascavel.
A jovem acionou as equipes da Polícia Militar nesta quinta-feira (06), por se sentir com medo do homem. Ela contou que trabalha em uma loja e que por dois dias seguidos, o suspeito estava indo no local. Ele a ameaçou dizendo que pegaria uma arma caso ela não passasse o número de telefone.
A PM foi até o local e conseguiu localizar o suspeito que foi detido pelo crime de stalking.
A lei foi sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.
Entenda o crime
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
Fonte: Agência Senado