Um jovem foi detido após ser flagrado portando uma carabina de pressão modificada, na noite de sábado (17), no Jardim Itália, em Cascavel.
A espingarda originalmente fabricada para ser de pressão foi modificada com uma perfuração maior no cano que possibilita o calço de munição do Calibre 22.
A arma e o jovem de 25 anos proprietário da mesma foram encaminhados até a delegacia para as providencias cabíveis. O rapaz já possuí anotações criminais e deverá, desta vez responder por porte ilegal de arma de fogo, já que tal alteração possibilita o enquadramento.
Veja o texto Portaria nº 36-DMB, de 09 de Dezembro de 1999 (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro).
CAPÍTULO VII
Da venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 anos (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro de venda.