Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina determinou cautelarmente o afastamento das funções, por 90 dias, de 11 guardas municipais investigados por possíveis atos de tortura. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo núcleo local do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 26ª Promotoria de Justiça da comarca.
Os guardas municipais são investigados criminalmente pela invasão, sem mandado judicial, de uma residência, onde teriam torturado seus moradores. Conforme apurou o MPPR, no dia 18 de julho de 2021, os agentes públicos foram averiguar eventual perturbação de sossego no Parque das Indústrias. Na ocasião, sem ordem judicial, invadiram uma residência e torturaram e agrediram seus cinco moradores, quatro deles mulheres, sendo uma delas adolescente.
Conforme relata o Ministério Público na ação, os guardas submeteram as vítimas “a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência, a fim de aplicar castigo pessoal. Tal violência consistiu em golpes de cassetetes, chutes, eletrochoques, tapas, socos e disparo de arma de fogo para o alto, em via pública, além de grave ameaça de atirar contra os moradores”, tudo como retaliação à atitude legítima de uma das vítimas de tentar evitar a entrada dos requeridos, de forma ilegal, em sua residência.
Diversos crimes – Além dos crimes cometidos no local, conforme relata o MPPR, posteriormente, os guardas – “com o objetivo de justificar e legitimar a prisão e ação violenta que se realizaram contra os ofendidos” – teriam feito denúncia falsa de desacato à autoridade, ameaça e infração de medida sanitária, ensejando a abertura de inquérito policial que acabou levando três das vítimas à prisão, “mantidas presas por horas em uma cela da delegacia”, até serem interrogadas e liberadas no final da manhã seguinte.
Em vista dos indícios de cometimento dos crimes de tortura, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e falsidade ideológica de documento público, o Ministério Público pediu na ação que os agentes fossem afastados liminarmente de suas funções. No julgamento do mérito, o MPPR requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos.