Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça da comarca, apresentou denúncia criminal por violência obstétrica contra um médico da rede municipal. A vítima do possível crime foi uma adolescente de 16 anos, supostamente agredida durante seu trabalho de parto, ocorrido em setembro de 2019.
Na ação penal, o MPPR sustenta que, durante o parto da jovem, o servidor público realizou de forma desnecessária e sem o consentimento dela um procedimento de episiotomia (incisão na região do períneo, feita quando há necessidade de facilitar a passagem do bebê) – a despeito de ser questionado quanto à necessidade da incisão por uma profissional de enfermagem e da negativa da adolescente de submeter-se ao procedimento. Conforme a denúncia, “pouco antes de realizar a episiotomia, disse ‘quem manda aqui sou eu’, após a intervenção da enfermeira […] (que assistia o parto) acerca da desnecessidade do procedimento, e da súplica da parturiente de que não desejava o corte no períneo”.
A Promotoria de Justiça aponta ainda que o médico não aguardou a expulsão espontânea da placenta (chamada de processo de dequitação), o que levou a diversas complicações posteriores, e que, durante todo o parto, em diversas ocasiões, ele constrangeu e humilhou a adolescente. Afirma o Ministério Público que o acusado, “no contexto de violência obstétrica, com vontade e consciência, causou danos emocionais à vítima […], prejudicando-a e perturbando-a em seu pleno desenvolvimento [...], mediante constrangimento, humilhação, manipulação, ridicularização, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, tudo prevalecendo-se da relação de poder entre médico e paciente.”
Indenização
O MPPR também acusa o profissional de saúde de falsidade ideológica, por ter inserido nos documentos relacionados ao prontuário clínico da paciente informações falsas: relatou não ter feito a episiotomia e ter aguardado a dequitação da placenta, o que, conforme apurou o Ministério Público, não ocorreu. Além da condenação pela violência obstétrica, a Promotoria de Justiça requer que o denunciado seja condenado a indenizar a jovem em R$ 50 mil por danos morais e materiais causados durante o parto. De modo a proteger a vítima, o processo tramita sob sigilo.