O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 11 guardas municipais de Londrina. Eles respondem criminalmente pela invasão, sem mandado judicial, de uma residência, onde teriam torturado seus moradores. A ação foi ajuizada por meio do núcleo local do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina.
Conforme apurou o MPPR, no dia 18 de julho de 2021 os guardas municipais foram averiguar eventual perturbação de sossego no Parque das Indústrias. Na ocasião, eles invadiram, sem ordem judicial, uma residência e torturaram e agrediram seus cinco moradores, quatro deles mulheres (uma delas adolescente).
Conforme relata o Ministério Público na ação, os agentes públicos submeteram as vítimas “a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência, a fim de aplicar castigo pessoal. Tal violência consistiu em golpes de cassetetes, chutes, eletrochoques, tapas, socos e disparo de arma de fogo para o alto, em via pública, além de grave ameaça de atirar contra os moradores”, tudo como retaliação à atitude legítima de uma das vítimas de tentar evitar a entrada dos guardas municipais, de forma ilegal, em sua residência.
Além dos crimes cometidos no local, conforme relata o MPPR, posteriormente, os guardas – “com o objetivo de justificar e legitimar a prisão e ação violenta que se realizaram contra os ofendidos” – teriam feito denúncia falsa de desacato à autoridade, ameaça e infração de medida sanitária, ensejando a abertura de inquérito policial que acabou levando à prisão três das vítimas, “mantidas presas por horas em uma cela da delegacia”, até serem interrogadas e liberadas no final da manhã seguinte.
Em vista dos indícios de cometimento dos crimes de tortura, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e falsidade ideológica de documento público, o MPPR pede na ação que os requeridos sejam afastados liminarmente de suas funções. No julgamento do mérito, requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos.
Pelos mesmos fatos, os requeridos respondem também a processo criminal.