Policial

Promotora explica quais crimes homem que marcou encontro com adolescente cometeu

06 abr 2021 às 13:32

Um caso de suspeita de estupro de vulnerável mobilizou equipes da Polícia Militar na tarde de segunda-feira (05), em Cascavel.

Um homem de 40 anos foi detido após vir de Santa Catarina para se encontrar com uma adolescente de 12 anos. Os pais da meninas perceberam as conversas entre os dois e foram até o local de encontro. Eles conseguiram segurar o suspeito e acionar a PM. O suspeito foi detido e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil. 

A promotora de justiça, Andrea Frias explicou que os crimes cometidos nesse caso podem variar de aliciamento de crianças e adolescentes, que constitui justamente no momento em que o adulto tenta coagir o menor e oferece coisas boas e promessas. Além disso, ela explica que o homem pode responder por estupro de vulnerável mesmo sem ter consumado o ato para ser criminalizado. 

Veja o que diz a lei:

217-A, sob a nomenclatura "estupro de vulnerável". Seu teor é o seguinte: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

O menor de idade, pela imaturidade, não pode validamente consentir na prática dos atos sexuais. Verifique-se que o legislador incorreu em grave equívoco, na medida em que, se o crime for praticado contra a vítima no dia do seu 14º aniversário, não haverá o delito do art. 217-A nem a qualificadora do art. 213 do CP. Poder-se-á configurar, no caso, o estupro na forma simples, havendo o emprego de violência ou grave ameaça. 


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