O caso da mulher que foi agredida pelo ex-companheiro, na quinta-feira (2), em Londrina, levantou indagações sobre como uma vítima pode agir em situações similares. Segundo a advogada especialista em direito da mulher, Jéssica Hannes, uma alternativa frequentemente eficaz de proteção é a solicitação de uma medida protetiva.
O mecanismo, segundo a advogada, inibe os agressores, na grande maioria dos casos. "Temos dados que mostram isso. Em casos que a medida protetiva não barra atitudes violentas, a mulher precisa continuar denunciando. Até porque se ela está com medida protetiva e o homem descumpre, isso é crime", afirmou.
Para fazer a solicitação, a mulher precisa procurar a Delegacia de Polícia mais próxima e contar a violência sofrida. Um boletim de ocorrência será registrado e, se a mulher solicitar a medida protetiva, a autoridade policial irá passar o pedido a um juiz.
Outra possibilidade é acionar a Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal de Londrina, que pode fazer prisões em flagrante. O número da Central de Emergência é o 153.
Hannes alerta que por diversas vezes, a mulher não percebe que está sendo vítima de violência doméstica e parentes e amigos podem orientá-la. “Acho que a gente tem essa coisa de se culpabilizar por tudo, mas esses comportamentos não são culpa da mulher. Seja qual for o motivo, se existem ameaças, isso demonstra que alguma coisa está errada. A mulher precisa ficar atenta e saber que a medida protetiva não vai ‘sujar’ os antecedentes criminais do agressor, só visa protegê-la”, explicou.
Caso a mulher precise de ajuda psicológica, pode procurar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CAM. “Eles têm um atendimento muito bom”, completou a advogada.