Política

Candidatos em pré-campanha: o que é permitido e proibido até agosto

31 jan 2022 às 21:29

A pessoa que deseja disputar um cargo nas eleições, mas que não teve o registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um pré-candidato. É diferente do candidato em período de campanha, que pede voto aos eleitores e já está inserido na disputa. Ainda assim, precisa se atentar às normas eleitorais, respeitando o que é permitido e o que é vedado até o dia 16 de agosto, quando será liberado a propaganda eleitoral.

“Ele pode analisar e discutir políticas públicas. Ou seja, tudo que é bom da política, o debate público, as medidas de quem está no poder, o debate político é muito bem-vindo agora. Debater política e fazer campanha política, pedir voto, são coisas distintas, então neste momento, o pré-candidato pode se apresentar e pode participar do debate público com outras pessoas. Isso é bem-vindo na democracia”, explicou o professor de ética e filosofia Elve Cenci.

Apesar de poder mencionar sua possível candidatura, é proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. Ou seja, não pode distribuir panfletos e brindes, divulgar jingles e slogans, promover outdoor, disparar publicações em massa nas redes sociais, compartilhar fake news ou usar de influência para obter vantagens na disputa eleitoral.

Também existem algumas permissões nesse período, como a concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, desde que não haja pedido de votos. Essa participação deve ser espontânea e gratuita. Também é permitido publicar fotos e vídeos em perfis de redes sociais, desde que não seja disparado em massa.

Em relação à 2022 ser ano de eleição e alguns vereadores manifestarem interesse em se candidatarem a outros cargos, o presidente da Câmara de Londrina, Jairo Tamura é categórico: “primeiramente, o vereador eleito foi eleito para ser vereador”.

O presidente da Câmara acrescenta que é responsabilidade de cada vereador cumprir a função. “Então essa prerrogativa e responsabilidade é o vereador que tem que cumprir. A reuniões ordinárias e extraordinárias, seja das comissões, a obrigação do vereador é que se faça o cumprimento. Esse planejamento desses pré-candidatos podem sem feitos sem atrapalhar o andamento da Câmara”, afirmou.