A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o PL 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes cometidos por organizações criminosas, incluindo extorsão e uso de escudo humano. O projeto segue agora para o Senado.
No caso da extorsão, praticada quando criminosos obrigam a população a adquirir bens ou serviços ou cobram pela livre circulação, a pena passa a ser de 8 a 15 anos de prisão e multa. Já para o crime de escudo humano, que consiste em usar pessoas para proteger a prática de outro crime, a pena será de 6 a 12 anos, podendo dobrar se houver duas ou mais vítimas ou se o crime for cometido por organização criminosa.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apontam que 88 organizações criminosas atuam no país, sendo 46 no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste. Estima-se que 26% da população brasileira esteja submetida à chamada governança criminal, segundo o relator, Coronel Ulysses (União-AC).
A Câmara também aprovou o PL 226/2024, que regula a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, considerando fatores como periculosidade do agente, reiteração de delitos, uso de violência ou grave ameaça, participação em organização criminosa e apreensão de drogas, armas ou munições. Segundo o relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida busca reduzir decisões baseadas em gravidade abstrata e garantir proporcionalidade jurídica.
Além disso, o projeto prevê a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de custodiados em casos de crimes sexuais ou crimes de organização criminosa armada, respeitando cadeia de custódia e procedimentos legais, com o objetivo de garantir efetividade na investigação e preservar direitos.