A Câmara de Vereadores realiza nesta quarta-feira (16) a partir das 14h a primeira sessão extraordinária para votar projetos considerados estratégicos para a Prefeitura de Londrina antes do recesso Legislativo.
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Entre as matérias, está a autorização de venda de três terrenos da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml), projeto que enfrenta resistência por parte dos servidores municipais (confira na entrevista em vídeo acima).
Com a alienação, os recursos serão transferidos para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Londrina. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é minimizar o déficit financeiro da previdência municipal.
Entre os projetos na pauta da sessão desta quarta-feira (16), também estão a autorização de venda dos imóveis que abrigam mercados municipais (Guanabara, Kennedy, São Luiz e Shangri-lá) e o que destina recursos para a construção de capelas mortuárias da Acesf.
Veja todos os projetos pautados para a sessão de hoje:
REDAÇÃO FINAL
Flexibiliza regras para licenciamento e instalação de estações transmissoras de radiocomunicação (PL nº 104/2015) – Apresentado em julho de 2015 pelo Executivo Municipal, o projeto de lei (PL) nº 104/2015 tramita na forma do substitutivo nº 1 e foi incluído em ofício da Prefeitura que solicita convocação de sessões extraordinárias em 2020 para a votação de 11 propostas do Executivo. O PL dispõe sobre normas gerais urbanísticas para a instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), flexibilizando as regras vigentes na cidade por meio da lei municipal nº 8.462/2001. Entre outras medidas, a proposta em discussão diminui o recuo mínimo em relação às divisas laterais e de fundo para a instalação de equipamentos e amplia as áreas da cidade em que as estações podem ser instaladas. Em sua justificativa, o autor afirma que algumas exigências da legislação vigente não estavam mais em sintonia com as novas tecnologias, com os mais recentes estudos e análises sobre o tema, e com as normas da própria Anatel, merecendo assim adequação por parte do Poder Público.
O PL havia sido aprovado em primeira discussão em 29/10/2020, na forma do substitutivo n° 1 e com a emenda n° 5, que promoveu uma série de modificações, como estabelecer que, no caso de cancelamento do licenciamento, a operadora deverá efetuar a retirada do equipamento em até 180 dias. O PL foi aprovado em segunda discussão, em 15/12/2020, com as emendas nº 7, 8 e a subemenda nº 2. A emenda nº 7, de autoria do vereador Amauri Cardoso (PSDB), que prevê que a prioridade nas instalações de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações se dará nas áreas das periferias e nas áreas rurais. De autoria do Executivo, a emenda nº 8 tem por finalidade a flexibilização nas regras de distanciamento de antenas instaladas no topo de edificações regularizadas ou em postes de energia e/ou de iluminação implantados em área pública. Já a subemenda nº 2 promove ajuste redacional do texto. Quórum: 10 votos.
SEGUNDA DISCUSSÃO
Promove alterações em leis orçamentárias municipais (PL nº 133/2020) – De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) altera o Plano Plurianual 2018-2021 (lei municipal nº 12.644/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (lei municipal nº 13.111/2020) com o objetivo de atualizar metas, a fim de atender às alterações de demandas que ocorreram no decorrer do período e compatibilizar as ações/metas aos Programas de Trabalho constantes no projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021 (PL nº 124/2020). Após protocolar o PL, o autor apresentou a emenda nº 1, que transfere R$ 2.534.000,00 da Secretaria de Obras e Pavimentação para o Programa de Incentivo à Cultura (Promic), da Secretaria Municipal de Cultura. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguiu o entendimento da Assessoria Jurídica da Câmara e votou favoravelmente ao projeto e à emenda nº 1. A Comissão de Finanças e Orçamento corroborou o parecer técnico, feito pela Controladoria do Legislativo, e também se manifestou a favor ao projeto, com a emenda nº 1. O PL foi aprovado em 1ª discussão em 03/12/2020, com a emenda nº 1.
Na sequência, foram apresentadas as emendas nº 2, de autoria da vereadora Daniele Ziober (PP), para transferir R$ 500.000 para o Fundo de Proteção aos Animais (Fupa); a emenda nº 3, proposta pelo vereador Vilson Bittencourt (PSB), para destinar R$ 2.050.000 para a adequação, recuperação e conservação de estradas rurais; e a emenda nº 4, de autoria dos vereadores Jairo Tamura (PL) e Madureira (PTB) para remanejar R$ 4.000.000 para o Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos (Feipe). Estas emendas aguardam parecer das comissões temáticas. Quórum: 10 votos.
Destina recursos para a construção de capelas mortuárias da Acesf (PL nº 134/2020) – De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) altera o Plano Plurianual 2018-2021 (lei municipal nº 12.644/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (lei municipal nº 13.111/2020) e a Lei Orçamentária de 2020 (lei municipal nº 12.900/2019) para destinar até R$ 500 mil à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) com o objetivo de construir capelas mortuárias. Na justificativa do PL, o prefeito afirma que atualmente a Acesf administra 18 capelas na área urbana de Londrina e nos distritos do município. Porém, há carência de capelas municipais que atendam à região sul da cidade, o que tem sido objeto de solicitação da comunidade local e dos vereadores da Câmara Municipal. Após protocolar o projeto, o Executivo apresentou o substituto nº 1, que amplia o valor da interferência financeira para R$ 800 mil, a fim de atender também à construção de capela no Distrito do Irerê, esta última com valor estimado em R$ 300 mil.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se favoravelmente ao projeto original e ao substitutivo nº 1. A Comissão de Finanças e Orçamento seguiu o parecer técnico e votou a favor do projeto, na forma do substitutivo n° 1 e com a emenda n° 1, proposta pela comissão para promover correções formais no PL. Posteriormente, o autor do projeto apresentou o substitutivo nº 2, que visa alterar o valor de R$ 800.000,00 para R$ 1.100.000,00, a fim de atender à construção, além das capelas da Zona Sul e do Distrito do lrerê, da capela do Distrito de São Luiz. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao substitutivo nº 2 e à emenda nº 1. O projeto foi aprovado em primeiro turno em 03/12/2020, na forma do substitutivo nº 2 e com a emenda nº 1. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes da segunda discussão. Quórum: 10 votos.
Destina recursos para limpeza de bocas de lobo (PL nº 139/2020) – De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) altera o Plano Plurianual 2018-2021 (lei municipal nº 12.644/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (lei municipal nº 13.111/2020) e a Lei Orçamentária de 2020 (lei municipal nº 12.900/2019) para destinar até R$ 2.049.000,00 ao Fundo de Urbanização de Londrina, recurso que, segundo a justificativa do PL, será destinado à limpeza de bocas de lobo. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento seguiu o parecer técnico e votou a favor da proposta, com a emenda n° 1, apresentada pelo colegiado. O PL foi aprovado em primeiro turno em 03/12/2020, com a emenda nº 1. Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas antes da segunda discussão. Quórum: 10 votos.
Altera a denominação de quatro Centros Municipais de Educação Infantil, que passam a ser chamados Centros de Educação Infantil (PL nº 148/2020) – De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto visa alterar o art. 1º das leis municipais 12.084/2014, 12.817/2018 e 13.015/2020, que dispõem sobre as denominações de três unidades de educação infantil do Município: Centro Municipal de Educação Infantil Professora Kátia Maria Garcia Montazzolli Killner; Centro Municipal de Educação Infantil Pastora Samira Janene; e Centro Municipal de Educação Infantil Simeire Rozimar de Camargo e Barbosa. O objetivo é suprimir a palavra “Municipal”. Assim, a expressão “Centro Municipal de Educação Infantil” passará a ser “Centro de Educação Infantil”. Conforme a justificativa do projeto, a alteração se faz necessária porque, com a conclusão das obras de quatro prédios do Proinfância, optou-se pelo atendimento via parceria com instituições conveniadas filantrópicas, escolhidas após chamamento público. O PL foi aprovado em primeira discussão em 15/12/2020. Quórum: maioria simples.
PRIMEIRA DISCUSSÃO
Transfere área de terra do Município para a Companhia de Habitação de Londrina e autoriza a Cohab-Ld a vender os imóveis destinados aos Mercados Municipais Guanabara, Kennedy, São Luiz e Shangri-lá (PL nº 76/2020) – De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto nº 76/2020 altera dispositivos da lei municipal nº 9.237/2003 para transferir uma área localizada no Parque Guanabara à Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld). O projeto também autoriza a Cohab a vender ou permutar esse e os demais imóveis que foram transferidos do Município à companhia pela lei municipal nº 9.237/2003 (Mercados Municipais Guanabara, Kennedy, São Luiz e Shangri-lá). O objetivo é utilizar os recursos em projetos de habitação de interesse social.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento também seguiu o parecer técnico, feito pela Controladoria do Legislativo, e votou a favor do PL. Em parecer prévio, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitaram manifestação sobre o projeto para: Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Obras; Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul); Conselho Municipal da Cidade (CMC); e Associação dos Permissionários do Mercado Shangri-lá. As comissões também recomendaram a realização de audiência pública.
A Secretaria de Obras afirmou que não enxerga obstáculos à aprovação do projeto. O Ippul informou que não há interesse no referido imóvel e que não foram encontrados empecilhos, do ponto de vista urbanístico, para realização do previsto no PL nº 76/2020. A Secretaria Municipal de Cultura esclareceu que os mercados municipais Shangri-lá, Quebec (Kennedy) e Guanabara têm tombamento previsto na lei municipal nº 10.965, de 22 de julho de 2010, mas afirmou que o procedimento ainda não foi concluído. O CMC recomendou ampliar a discussão sobre o projeto por meio de audiência pública, "para que se tome uma decisão com embasamento adequado à preservação cultural e que qualquer alteração em relação ao patrimônio existente fique condicionada ao término do processo de tombamento, sem mudança da edificação". A Associação dos Permissionários do Mercado Shangri-lá declarou que a lei municipal nº 10.965/2010 garantiu o dever na manutenção das atividades comerciais ali desenvolvidas. A entidade informou contar com 32 permissionários, que geram 150 empregos diretos e 450 indiretos, e afirmou que o Mercado Shangri-lá é um importante local de convivência e sociabilidade em Londrina. Em sua manifestação, a associação solicitou medidas para garantir que o espaço continue a funcionar como mercado em uma eventual alienação ou permuta do imóvel, como pretende o PL.
Posteriormente, as comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Doação de Bens Públicos e de Política Urbana e Meio Ambiente informaram que não promoverão audiência pública, com o objetivo de atender Nota Técnica do Ministério Público do Estado do Paraná orientando que, de modo geral, não se devam realizar audiências públicas remotas no período de pandemia. Em seu parecer final, a Assessoria Técnico-Legislativa da Câmara afirmou que, apesar dos bons propósitos do PL, no sentido de direcionar recursos a projetos de habitação de interesse social, seria necessário analisar se há interesse público na alienação destes imóveis para terceiros e em uma possível extinção dos mercados municipais por um novo proprietário. A assessoria recomendou a apresentação de uma emenda para destacar quais mercados municipais deveriam ter sua função preservada, além de considerar prudente que o projeto seja analisado somente após o encerramento do tombamento dos imóveis, pois corre-se o risco de autorizar a venda de um bem de grande valia para a cidade. As duas comissões temáticas não seguiram o parecer técnico e manifestaram-se favoravelmente ao projeto. Segundo elas, a lei aprovada em 2010 prevendo o tombamento ainda está pendente da fase administrativa e aguardar o encerramento dos trabalhos da Secretaria de Cultura poderia trazer prejuízos ao objetivo do projeto, bem como inviabilizar projetos de habitação de interesse social.
O vereador Mario Takahashi (PV) solicitou realização de audiência pública para debater o projeto, o que foi rejeitado pelo plenário. Além disso, o Executivo Municipal apresentou emenda nº 1 para excluir o Mercado Shangri-lá da lista de imóveis que podem ser vendidos ou permutados pela Cohab-Ld. Esta emenda foi enviada para análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Quórum: 13 votos.
Permite a venda de imóveis da Caapsml (PL nº 157/2020) - A proposta de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), com pedido de urgência, autoriza a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) a alienar três áreas de terras de sua propriedade: duas delas na Rua Pernambuco e uma na Rua Henrique Dias, na confluência com a Avenida Duque de Caxias. Com a alienação, os recursos serão transferidos para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Londrina. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é minimizar o déficit financeiro da previdência municipal.
O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina protocolou ofício solicitando realização de audiência pública para discutir este e os outros três projetos de lei em tramitação relacionados à Caapsml e à Reforma da Previdência Municipal e, pedindo espaço para manifestação durante a tramitação das propostas. Já o Conselho Fiscal da Caapsml apresentou ofício afirmando que o presente PL não obedece a lei municipal nº 11.348/2011, que dispõe que cabe ao Conselho Administrativo da Caapsml aprovar as propostas de modificação da referida lei e aprovar os eventuais recursos que forem destinados e incorporados ao fundo de previdência. Desta forma, solicita o que o PL seja encaminhado ao Conselho Administrativo da Caapsml para manifestação. O PL foi encaminhado para parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Quórum: 13 votos.
Com assessoria CML