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Comissão de Justiça aceita emenda que limita horário de proibição de veículos barulhentos

24 ago 2021 às 09:22
Por: Angela Ota

A Comissão de Justiça da Câmara de Londrina analisou, nesta segunda-feira (23), quatro emendas ao Projeto de Lei nº 78/2021, que institui o controle da poluição sonora por carros e motos em Londrina e prevê multa aos veículos barulhentos.

Foram analisadas as emendas 2, 3, 4 e 5, sendo que a Comissão deu parecer favorável às emendas 2 e 5.

Proposta pelos vereadores Flavia Cabral, Beto Cambará, Emanoel Gomes, Daniele Ziober e Sonia Gimenez, a emenda 2 propõe limitar, das 22h às 8h, o horário para a proibição de emissão de ruídos . A justificativa é que o texto original estabelecia a restrição em qualquer horário e dia da semana e que isso poderia prejudicar atividades empresariais, a realização de propagandas eleitorais e de manifestações.

Já a emenda 5 prevê que veículos com som automotivo utilizado para o desempenho de atividades laborais, como carro do gás, carro do ovo, carro de anúncio, e também veículos utilizados em procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, todos devidamente autorizados, não serão multados. Além destes, a emenda dispensa ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos com petições devidamente autorizadas, maquinário agrícola, e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação do cumprimento da lei, desde que estejam sendo utilizados para o fim a que se destinam.  A emenda foi assinada pelos vereadores Beto Cambará, Giovani Mattos e Flávia Cabral.

A partir da sessão desta quinta-feira (26), o Projeto de Lei fica liberado para nova votação no plenário da Câmara. O projeto original e as emendas aprovadas pela Comissão de Justiça serão votados separadamente pelos vereadores.

O Projeto de Lei foi encaminhado pelo poder executivo municipal. O texto visa proibir a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama, com multa de R$500 reais para quem tem veículo com escapamento adulterado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor dobra.

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