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Comissão Global sobre Drogas pede fim de punitivismo contra crianças

Mais de 1 milhão de crianças e adolescentes são mantidas sob custódia
09 set 2026 às 18:13
Por: Agência Brasil
Ministério do Trabalho/Divulgação

Um relatório divulgado nesta quarta-feira (9) pela Comissão Global de Políticas sobre Drogas ressalta que crianças e adolescentes são profundamente afetados pelas políticas de combate a substâncias químicas ilícitas. De acordo com o documento, leis punitivas e abordagens de controle das drogas frequentemente expõem essas pessoas à prisão.


Além da privação da liberdade, leis punitivistas e abordagens de controle de drogas também submetem crianças e adolescentes à violência, negam-lhes acesso a medicamentos essenciais e a serviços de saúde, os separam de suas famílias, prejudicam sua educação e ainda os tratam como criminosos.


Dados da Organização das Nações Unidas (ONU), citados pelo relatório, mostram que, todos os anos, mais de 1 milhão de crianças e adolescentes são mantidas sob custódia policial e 410 mil são encarceradas em prisões e centros de detenção.


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No Brasil, por exemplo, 27% dos cerca de 12 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em restrição ou privação de liberdade, em 2023, estavam encarcerados por tráfico de drogas.


O relatório da Comissão Global sobre Drogas destaca um aumento do percentual de encarceramento por tráfico de drogas, destacando que eram 24% em 2020.


O documento, divulgado nesta quarta-feira, foi baseado em consultas realizadas com 150 pessoas em 47 países, entre crianças e jovens, defensores dos direitos da criança, profissionais de saúde, organizações da sociedade civil, representantes de governos, autoridades das Nações Unidas e especialistas em políticas sobre drogas.


Além da necessidade de mudança nas políticas punitivistas, a Comissão Global também pede que direitos, experiências e vozes de crianças e adolescentes sejam tornados visíveis na formulação das políticas sobre drogas.


O relatório destaca que é necessário fazer reformas urgentes em quatro áreas. A primeira delas seria substituir a privação de liberdade nos casos de uso, posse ou venda de drogas, por medidas de desjudicialização, justiça restaurativa e respostas de base comunitária.


A segunda medida seria garantir acesso equitativo a medicamentos essenciais sob controle, já que muitas crianças e adolescentes enfrentam sofrimento desnecessário devido a barreiras regulatórias e sistemas de saúde frágeis.


Há ainda, segundo o relatório, a necessidade de garantir acesso a serviços de saúde adaptados a crianças e adolescentes, que sejam baseados em evidências e capazes de prevenir danos relacionados ao uso de drogas.


A quarta proposta do relatório é que crianças e jovens recrutados ou explorados por redes de economias ilícitas de drogas devem ser reconhecidos como vítimas e não como criminosos.


“Proteger as crianças deve ser uma das responsabilidades fundamentais de governos. Mas as políticas precisam ser avaliadas pelos seus resultados, não pela retórica usada para justificá-las. Durante décadas, políticas punitivas contra as drogas foram defendidas, em parte, com base no argumento de que leis e fiscalização rigorosas são necessárias para proteger nossas crianças. Mas as evidências mostram, cada vez mais, um quadro muito mais complexo e preocupante”, afirma Juan Manuel Santos, membro da Comissão Global e ex-presidente da Colômbia (2010 a 2018).


Segundo o documento da Comissão, governos devem garantir a alocação de recursos de forma equitativa e priorizada para “as comunidades desproporcionalmente afetadas pelas políticas sobre drogas e pelos danos a elas relacionados, incluindo minorias raciais e étnicas e comunidades indígenas”.


De acordo com a Comissão Global, no Brasil, pesquisas e diretrizes nacionais reconhecem o envolvimento no tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil e incentivam que a Justiça priorize proteção e encaminhamento a serviços sociais, em vez da aplicação de medidas punitivas.


Apesar disso, “na prática, crianças envolvidas no mercado de drogas ainda podem ser presas, processadas ou sofrerem intervenções punitivas quando indicadores de tráfico, exploração, coerção ou vulnerabilidade não são identificados ou reconhecidos como suficientes para justificar uma ação de proteção à criança”, diz o relatório.


“Tratar essas crianças principalmente como jovens infratores leva à estigmatização, o que contribui para o desenvolvimento de padrões consistentes de comportamento indesejável entre os jovens”, afirma o juiz Eduardo Melo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também é conselheiro da Associação Internacional de Juízes da Infância e da Família (AIMJF).


Segundo João Barbosa, integrante da Youth Rise, uma das organizações que colaboraram com o relatório, as crianças e adolescentes são afetados pelas políticas punitivistas mesmo quando elas não estão diretamente envolvidas com o uso ou o comércio de drogas.


“Eles são impactados pela pobreza, pelo crime organizado que está relacionado à política de drogas, por tiroteio, por violência, por intervenção policial. Além da morte e da violência, em si, essas crianças e jovens faltam às aulas, sofrem com a falta de acesso aos serviços básicos, além do encarceramento de pais e familiares”, afirma Barbosa.


O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), disse que as recomendações "dialogam com a abordagem que vem sendo desenvolvida pela Secretaria, baseada em direitos humanos, evidências científicas, prevenção ampliada, redução de danos e acesso a direitos."


Em texto enviado à reportagem, a Senad reforçou "a necessidade de políticas públicas capazes de atuar antes que crianças e adolescentes sejam inseridos em situações de violência, recrutamento pelo crime organizado e participação em mercados ilícitos", considerando fatores relacionados "à família, à escola, ao território, à saúde mental, à proteção social, ao acesso a oportunidades e à exposição à violência."


De acordo com a secretaria, esse trabalho vem sendo desenvolvido pelo ministério por meio de programas como o Cria – Prevenção e Cidadania, Pronasci Juventude, Crescer em Paz e Crescer em Segurança. Além disso, a Rede de Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais) facilita o acesso a serviços de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, cultura, esporte e justiça aos jovens que já são usuários "sem condicionar o acesso a direitos à abstinência."


"Quanto à recomendação relacionada ao acesso a medicamentos sujeitos a controle especial, trata-se de tema que envolve principalmente competências da política sanitária, da regulação e da assistência farmacêutica. No âmbito de suas atribuições, a Senad defende que as políticas sobre drogas sejam orientadas por evidências e conciliem o controle necessário dessas substâncias com a garantia dos usos médicos e científicos legítimos."


A pasta declarou ainda que o Brasil já reconhece o envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico como uma das piores formas de trabalho infantil.


"O desafio é fortalecer a capacidade do Estado de identificar situações de recrutamento, coerção e exploração e assegurar respostas adequadas às diferentes condições de vulnerabilidade, sem colocar sobre crianças e adolescentes todo o peso de dinâmicas estruturadas por organizações criminosas", complementou. 


Como exemplo de política pública voltada para o problema, foi citado o Programa Território Seguro, Amazônia Soberana (TSAS), que investe em alternativas de desenvolvimento, geração de renda e criação de oportunidades para jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais, como forma de evitar o envolvimento deles com atividades ilícitas.


"De forma geral, a política conduzida pela Senad parte do entendimento de que crianças e adolescentes devem ser reconhecidos como sujeitos de direitos e que as respostas do Estado precisam combinar prevenção, proteção social, acesso a serviços, enfrentamento às organizações criminosas e oferta de alternativas concretas de desenvolvimento e projetos de vida", conclui o texto. 

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