Política

Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

20 mai 2026 às 17:35

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), o decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O novo texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.


A medida atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.


O texto reforça que as empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação nacional e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.


A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou um decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.


Adequação à decisão do STF

Com as novas regras, o governo atualiza a regulamentação que existia desde 2016 (Decreto nº 8.771). A mudança foi necessária porque, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que trata da responsabilização das plataformas — parcialmente inconstitucional, definindo obrigações para os provedores que ainda precisavam de detalhamento operacional.


“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.


Principais mudanças e novas regras

  • Combate a fraudes e golpes: Empresas que comercializam anúncios serão obrigadas a guardar dados que permitam a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas de fraudes e redes artificiais.

  • Ação preventiva contra crimes graves: As plataformas deverão agir preventivamente para impedir postagens ligadas a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

  • Responsabilização por publicidade paga: No caso de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na prevenção de golpes. Para os demais conteúdos, a remoção pode ocorrer após notificação, garantindo o direito de contestação ao dono do perfil.

  • Fiscalização sistêmica: A fiscalização caberá à ANPD, que avaliará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.


Exceções e garantias

Os serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.


O decreto também resguarda expressamente o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.

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