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Derrite quer mudança na condução de audiências de custódia

Relator diz que pode incluir a questão no PL Antifacção
12 nov 2025 às 17:56
Por: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Pablo Jacob/Secom/GESP

Relator do chamado Projeto Antifacção, o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) defendeu mudanças na forma como são conduzidas as audiências de custódia – ato processual que garante que toda pessoa presa em flagrante ou por força de um mandado judicial seja ouvida por um juiz em, no máximo, 24 horas.


No passado, o ex-secretário de Segurança já dizia ser favorável a restringir os casos em que o detento tem direito a passar por audiência de custódia, mas não de extingui-la.


“Recebi uma sugestão que, provavelmente, vai se tornar uma emenda, para alterar a questão da audiência de custódia.” 


O relator participou, na manhã desta quarta-feira (12), de sessão solene no Congresso Nacional, em Brasília, que homenageou os quatro policiais mortos durante a Operação Contenção, deflagrada no último dia 28, nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.


Policial militar desde 2003, Derrite já criticou as audiências de custódia em diversas ocasiões, inclusive quando respondia pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - função que deixou na semana passada a fim de reassumir, temporariamente, o mandato parlamentar e, assim, assumir a relatoria de outro projeto de lei que já tramitava na Câmara dos Deputados e que, entre outras coisas, propunha equiparar facções criminosas a organizações terroristas.

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“Eu tinha sido designado para voltar para a Câmara para relatar um projeto antiterrorismo do deputado federal Danilo Forte (União-CE), mas após a Operação Contenção, o governo federal encaminhou outro projeto, às pressas, e o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, me designou para ser o relator e juntar o que havia de bom em cada um dos dois projetos.”


Em apenas cinco dias, Derrite apresentou três textos alternativos ao projeto que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional e que, agora, está sendo chamado de “marco legal do combate ao crime organizado”.


A última mudança foi anunciada na noite de terça-feira (10), mantendo as atribuições e autonomia da Polícia Federal (PF) e não equiparando facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) a grupos terroristas.


“Também estamos entregando penas mais duras, de no mínimo 20 anos, que podem chegar a 40 anos, com aumento de 2/3 se os crimes forem cometidos contra agentes de segurança pública. E mais do que imputar uma pena que pode chegar a 60 anos de prisão, condenados terão que cumprir 85% da pena em regime fechado. Este é o paradigma que muda a segurança pública no país.”

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