O Tribunal de Justiça do Paraná inocentou o jornalista e ex-prefeito Barbosa Neto, no "escândalo: merenda superfaturada". A decisão é do dia 26 de maio e foi assinada pelo juiz Marcos José Vieira.
A ação, protocolada pelo Ministério Público, considerou que houve o crime de improbidade administrativa em razão de suposta fraude na contratação de uma empresa para prestar o serviço de fornecimento de merenda escolar.
O promotor apontava que a fraude começava na fase de formação de preços. Empresas que forneceram orçamentos seriam do mesmo grupo econômico, assim como as que efetivamente participaram do pregão presencial.
O conluio teria o propósito de fazer com que uma empresa vencesse a licitação, o que de fato ocorreu. O contrato foi assinado em janeiro de 2011 e três meses depois a empresa pediu reajuste justificando reequilíbrio financeiro.
As irregularidades, segundo a ação, teriam causado mais de R$ 11 milhões em prejuízo.
Na decisão, o juiz julgou a ação improcedente e revogou a indisponibilidade de bens dos réus. Para o juiz, “pode reconhecer-se que nenhum diploma legal pretendeu excluir a recomposição de preços. Se o fizesse, haveria inconstitucionalidade. Qualquer contratado pode pleitear a recomposição, mesmo em prazos inferiores a doze meses.”
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.