O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a decisão liminar que tomou mudando as regras da lei de impeachment de ministro do STF.
O ministro julgou em seu despacho que a petição era incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não o contempla. Ele enfatizou que só existem recursos quando expressamente previstos em lei (princípio da taxatividade) e que o pedido de reconsideração é um expediente informal.
Ele ainda considerou que os requisitos legais para concessão de uma medida cautelar não se fizeram presentes.
O pedido foi encaminhado pelo AGU Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula para uma vaga no STF e que enfrenta resistências no Senado.
O Senado, por sua vez, recebeu a decisão de Gilmar Mendes com indignação, uma vez que entendeu que ao mudar o entendimento sobre impeachments de ministro do STF, o magistrado teria usurpado uma competência do legislativo.
A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. O plenário vai deliberar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também determinou que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.