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Jornada de trabalho cairá para 40 horas semanais após PEC

Profissionais hipersuficientes com salário acima de R$ 21 mil terão regras próprias de negociação, mas ficam garantidos na escala 5x2.
28 mai 2026 às 16:07
Por: Agência Brasil
Tomaz Silva/Agência Brasil

A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), extingue a tradicional escala 6x1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanais, além de reduzir a jornada máxima de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. O texto aprovado garante que a mudança ocorra sem qualquer tipo de redução salarial para os trabalhadores.


O relatório final permite, por outro lado, compensar o sábado ou o domingo trabalhados no caso de categorias que atuam sob jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas fixado em duas por semana, em média, as quais deverão ser gozadas obrigatoriamente dentro do mesmo mês-calendário.


A PEC também abre margem para jornadas diferenciadas voltadas a profissionais com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, remuneração igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida estritamente a escala 5x2. Nesses casos específicos, a negociação direta entre patrão e empregado deve definir a duração da rotina de trabalho.


A proposta prevê ainda que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos econômicos da redução de jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). A matéria agora segue para análise do Senado Federal, onde precisará ser votada e aprovada em dois turnos.


A transição

Se for aprovada sem alterações pelos senadores, a implementação das novas regras terá uma transição gradual de até 14 meses. A única exceção normativa aplica-se aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que contarão com uma regra de transição diferenciada.

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Para todos os demais trabalhadores do setor privado, em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas serão obrigadas a garantir a escala 5x2, bem como a redução imediata da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira adequação, a jornada limite cai definitivamente para 40 horas.


No intervalo compreendido entre o segundo e o 14º mês pós-promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo dos dias úteis, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas de forma igualitária, o funcionário cumprirá uma rotina de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de atividade da semana.

Finalizada integralmente a fase de transição, todos os empregados passarão a trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em 5 dias na semana. Qualquer período que ultrapasse essa limitação só poderá ser executado mediante o pagamento correspondente de hora extra.


  • Regras de transição da PEC da escala 6x1:

  • Após 60 dias: Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso obrigatórios;

  • Após 60 dias: Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais;

  • Em 14 meses: Redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.


PEC permite compensação

O relatório apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente e mediante a assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido um regime compensatório que possibilite formatos de escala diferentes do padrão 5x2.


Nesses cenários específicos, os trabalhadores afetados precisam ser compensados obrigatoriamente dentro do mesmo “mês-calendário”, garantindo-se “o gozo de pelo menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.


Na prática, isso significa que um trabalhador ainda poderá realizar a escala 6x1, desde que a modalidade esteja expressamente prevista em acordo coletivo com o sindicato. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá de ser compensado com uma folga extra dentro do próprio mês. Ao final do período, ele deverá ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.


Em outro parágrafo do texto, o relatório prevê que uma legislação posterior poderá regulamentar regimes diferenciados para a duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites intransponíveis de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.


Os terceirizados do Estado


A regra de transição estipulada para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público foi desenhada de forma distinta, sob o argumento técnico de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.


As empresas prestadoras de serviços que possuem contratos vigentes com o Estado terão o prazo de 12 meses após a promulgação da emenda — e não de 60 dias, como as demais corporações — para extinguir a escala 6x1 de seus funcionários.


A nova jornada reduzida passará a valer formalmente no momento da assinatura do termo de aditamento do contrato das empresas com a administração pública. Contudo, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar, de forma compulsória, a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.


Os trabalhadores que ganham acima de R$ 21 mil


Outro ponto de destaque do texto estipula que a redução compulsória da jornada diária não se aplicará aos empregados que possuam diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa linha de corte equivale ao montante de R$ 21.188,87.


Nesses casos de alta renda, a redução da jornada semanal só ocorrerá por mera liberalidade do empregador (quando concedida por vontade própria, sem obrigação legal) ou se estiver expressamente pactuada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto constitucional, contudo, obriga a manutenção da escala 5x2 para esse grupo.


Segundo a justificativa apresentada pelo relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados legalmente como “hipersuficientes”, que dispõem de “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades laborais”.

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