Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política

Juiz nega recurso do PSC e mantém cassação da chapa em Foz

29 abr 2021 às 07:12
Por: Redação Tarobá News

O Juiz Wendel Fernando Brunieri negou nesta quarta-feira, 28, os embargos declaratórios apresentados pela defesa do Partido Social Cristão (PSC) que pedia a anulação da sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Foz que cassou a chapa do partido nas eleições municipais de 2020. O PSC elegeu o vereador Valdir de Souza (Maninho) que deve perder a vaga. A decisão ainda cabe recursos no Tribunal Regional Eleitoral, em Curitiba e no Superior Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o juiz, a defesa do partido alegou que a decisão de cassação “contém omissão quanto à matéria de fato e direito não refutada fundamentadamente, arguindo também que as provas produzidas pelos investigados, por meio de depoimentos escritos de testemunhas, não teriam sido analisadas pelo Juízo, o que poderia alterar a solução da lide”.

Os advogados também afirmam que “a existência de ausência de fundamentação e de erro material na sentença, na forma da expressão “Os termos escritos de testemunhas juntados pelos autores […]”, uma vez que tais documentos foram acostados aos autos pelos investigados. Arremataram pugnando pelo saneamento das omissões apontadas com a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, a fim da total improcedência da AIJE”.

No entanto, o juiz rebate afirmando que “o erro material em pronunciamento judicial pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício”. Assim, ele salienta que, a fim de manter a sentença “faz se necessário retifica-la de ofício, fazendo constar naquele contexto a expressão “OS TERMOS ESCRITOS DE TESTEMUNHAS JUNTADOS PELOS INVESTIGADOS” o que, defende o juiz, na prática, “não traz nenhuma diferença” para a decisão de cassação da chapa.

Sendo assim, Brunieri argumenta que é “certo que a decisão embargada apreciou, no que lhe competia, a matéria trazida a exame na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”. E decide que, ante o exposto e “o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1024 do Código de Processo Civil”, conhece dos embargos e no seu mérito, dá parcial provimento, tão somente para corrigir erro material destacado. “Intimem-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, cumpram-se as determinações anteriores” conclui ele.

Outras notícias

Lula sanciona lei antifacção e mantém restrição a voto e auxílio-reclusão

Caso Master: PF espera ‘bola de neve’ após delação de Daniel Vorcaro

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

Para acessar a sentença do juiz clique aqui.

Fonte: Rádio Cultura Foz

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Moraes concede prisão domiciliar temporária a Bolsonaro; veja as condições

Política
Imagem de destaque

Gastos com 'penduricalhos' no MP e Judiciário somam R$ 17 bilhões por ano

Política

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

Política

STF é evacuado após suspeita de vazamento de gás

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Londrina recebe mais de 100 pessoas em situação de rua vindas de outros estados

Brasil e mundo
Mundo

Músico voluntário é flagrado tirando a roupa para estuprar idosa em asilo

Brasil e mundo
Brasil

Mãe que matou e cortou o pênis de abusador da filha dela é absolvida

Cidade
Londrina e região

Terminal Metropolitano: Obras entram em nova fase e máquinas avançam em abril

Brasil e mundo
Brasil

Homem de 67 anos mata esposa a facadas; suspeito é presbítero e cadeirante

Podcasts

Podcast Corta Pra Elas | EP 4 | Superação e Sucesso na Confeitaria | Thati Carvalho

Podcast Sem Cerimônia | EP 1 | Harmonização Natural | Amanda Moura

Podcast Falando de Gestão | EP 52 | Desenvolvimento da habilidade de negociar

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.