A lei que prevê multa para consumo de drogas nas ruas de Londrina foi publicada na edição desta quarta-feira (8) no Jornal Oficial do Município, mas só entra em vigor em três meses.
A multa é de R$ 500 a pessoas flagradas utilizando drogas ilícitas em locais públicos, que poderá ser substituída por advertência em caso de participação em programas para o tratamento de dependentes. O usuário terá de comprovar ao menos 60 horas de participação em atividades destinadas a dependentes químicos, período que dobrará em caso de reincidência. Além disso, a multa passará de R$ 500 para R$ 1 mil se o consumo ocorrer nas imediações de instituições de ensino ou em locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos.
Os valores recolhidos serão destinados para o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD). A multa não será aplicada à população em situação de rua.
O usuário flagrado terá 45 dias para oferecer defesa, ou o mesmo prazo para iniciar o comparecimento aos programas de atendimento a dependentes. O não pagamento da multa após esse período implicará em inscrição do débito em certidão da dívida ativa.
O texto não fala em fiscalização, apenas em possibilidade de decreto do executivo para o cumprimento da lei.
O projeto teve iniciativa do vereador Jamil Janene (PP), e assinado por outros 13 parlamentares, e foi aprovado em dezembro de 2019, depois de muitas polêmicas e audiência pública em torno do tema.