O Gepatria emitiu recomendação para que a Prefeitura de Londrina retire da Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza doação de terreno a uma empresa privada.
O Projeto de Lei 7/2021 prevê a doação a uma empresa específica, sem licitação, de um terreno avaliado em aproximadamente R$ 3,7 milhões, localizado no Parque Tecnológico de Londrina Francisco Sciarra. Para o MP, “a doação de área de imóvel por dispensa de licitação, consoante consta no Projeto de Lei nº 7/2021, descumpre o entendimento da Súmula nº 1, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que exige a transferência de bem público a particular pela concessão de direito real de uso, por meio da correspondente modalidade licitatória de concorrência”. O texto também recebeu parecer jurídico contrário da assessoria da Câmara Municipal.
VETO
Tendo em vista a flagrante irregularidade, o Gepatria emitiu a recomendação para a retirada do projeto. Na hipótese de eventual aprovação deste pela Casa Legislativa, o MP recomenda que o texto seja vetado pelo prefeito. O documento é dirigido também aos vereadores de Londrina, para que promovam a retirada de pauta do PL e seu consequente arquivamento, ou, caso haja sua tramitação, que não seja aprovado.
O Gepatria adverte que o eventual não acolhimento da recomendação, com a consequente aprovação e sanção do projeto, “poderá sujeitar as autoridades administrativas à responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e viola os princípios que regem a Administração Pública”.
PARECER
A assessoria jurídica da Câmara emitiu parecer pela inconstitucionalidade do projeto em questão, por ferir o princípio da isonomia e da impessoalidade, "pois não comprovado, documentalmente, o interesse público que justifique a doação de forma direta, motivo pelo qual recomendamos sua não aprovação."
Caso a Comissão de Justiça aprove o projeto, a assessoria recomendou o parecer prévio da Codel com apresentação de documentos.