O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas. A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações à legislação.
O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no país precisam cumprir as leis locais e atuar de forma proativa para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, incluindo medidas para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.
Alinhamento com decisão do STF e novas regras
Com as novas regras, o governo atualiza o Decreto nº 8.771/2016. A mudança foi necessária após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, declarar o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, exigindo um detalhamento operacional para as obrigações das big techs.
O novo decreto estabelece medidas severas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais (bots) de golpes:
Dados de anunciantes: Empresas que comercializam publicidade paga devem guardar dados dos autores para eventual responsabilização e reparação de danos.
Ação preventiva obrigatória: As plataformas deverão agir de forma proativa para impedir postagens de crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Responsabilidade civil: Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados, as plataformas responderão por falhas recorrentes na prevenção de fraudes.
Para os demais conteúdos orgânicos, a remoção seguirá o fluxo de notificação com direito a análise, contestação e ampla defesa.
Fiscalização e exceções da lei
A fiscalização desse dever de cuidado caberá à ANPD, que avaliará a atuação sistêmica e diligente das empresas, e não decisões isoladas sobre posts específicos. A autarquia está submetida à Lei das Agências Reguladoras, mantendo processos públicos e auditáveis.
Exceções da norma: Serviços de mensageria privada (como WhatsApp e Telegram), e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras de circulação de conteúdo, visto que a Constituição preserva o sigilo das comunicações.
O decreto também resguarda expressamente o direito à liberdade de expressão, à informação, a críticas, paródias e manifestações religiosas.