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Ministros do STF votam em conjunto para liberar parte de penduricalhos

Voto conjunto de quatro ministros flexibiliza regras e mantém teto de 35% para benefícios
26 jun 2026 às 18:43
Por: Band
Imagem: Antonio Augusto/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram nesta sexta-feira (26), em julgamento virtual, voto conjunto que afrouxa parte das restrições impostas em março ao pagamento de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.


Horas extras, férias e plantões

O grupo de ministros autorizou que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras realizadas em plantão presencial, desde que o total de benefícios não ultrapasse 35% do teto do funcionalismo público. Nos plantões virtuais, o pagamento só poderá ocorrer pelas horas em que o juiz, promotor ou procurador foi efetivamente acionado.


O voto também reafirma a possibilidade de pagamento por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março, quando o STF passou a impor limites mais rígidos ao uso de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.


Benefício por tempo de serviço

Os ministros reconheceram a chamada Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), pleito da Procuradoria-Geral da República que já havia sido admitido anteriormente. O benefício segue a lógica do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que acrescenta 5% ao salário a cada cinco anos de trabalho, até o máximo de 35 anos.


Pela proposta, quem tem direito à PVTAC não precisará requerer o pagamento, que será feito automaticamente e também contemplará aposentados. A regra vale até que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normas específicas para disciplinar o benefício.

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Outro ponto do voto é a autorização para pagamento simultâneo de PVTAC e ATS. A única vedação é usar o mesmo período de atividade jurídica para calcular os dois adicionais. Na justificativa, os ministros afirmam que o ATS tem caráter remuneratório, enquanto o outro benefício segue outra natureza, apesar de critérios semelhantes.


Gratificações, teto de 35% e benefícios vetados

Dino, Moraes, Zanin e Gilmar também permitem que órgãos do Judiciário e do Ministério Público paguem gratificações a integrantes que atuam em comarcas de difícil provimento, desde que os benefícios tenham sido reconhecidos antes da conclusão deste julgamento.


Como contrapartida ao afrouxamento das regras, o voto mantém a exigência de limite de 35% do valor do teto constitucional para todos os penduricalhos convertidos em dinheiro. Por outro lado, os ministros vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche e benefícios semelhantes pedidos por associações de classe.


O texto também autoriza a acumulação de gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, além do recebimento de auxílio-saúde por meio de reembolso, sempre respeitando o teto de 35% definido pelo STF.


Próximos passos no julgamento

O voto conjunto prevê ainda que o corregedor nacional de Justiça envie ao Supremo a relação de penduricalhos criados antes da decisão de março e cuja legalidade já foi verificada. A proposta agora aguarda a manifestação de outros seis ministros da Corte: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.


Com informações do Estadão Conteúdo.

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