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Nova lei garante três dias de folga para exames preventivos; veja quais

Sancionada pelo presidente Lula, norma altera a CLT e assegura direito a ausência remunerada para prevenção de câncer e vacinação contra HPV
07 abr 2026 às 11:09
Por: Band
Ilustrativa

A partir desta segunda-feira (6), entrou em vigor uma lei que impõe novas obrigações às empresas brasileiras e amplia os direitos dos trabalhadores no que diz respeito à saúde preventiva. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação obriga os empregadores a divulgarem informações detalhadas sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.


A principal mudança prática para o trabalhador é a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora garante o direito de ausência do posto de serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. Durante esse período, não poderá haver qualquer tipo de desconto ou prejuízo na remuneração do empregado.


Tramitação e justificativa econômica da medida


O texto sancionado é fruto de um Projeto de Lei, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES), e contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Após passar por modificações na Câmara dos Deputados, o projeto retornou ao Senado em março deste ano, onde teve trechos ajustados para evitar inconstitucionalidades antes de seguir para a mesa da presidência da República.


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Além do direito à folga remunerada, a lei estabelece que as empresas devem atuar como canais de disseminação de informações de saúde pública. A divulgação das campanhas deve focar especialmente no público-alvo da vacinação contra o HPV e na conscientização sobre os exames que detectam precocemente os tipos de câncer com maior incidência na população brasileira.



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