Com pesquisas indicando um cenário acirrado no segundo turno das eleições presidenciais, surge uma dúvida frequente entre os eleitores: o que a legislação brasileira determina em caso de um empate absoluto na contagem dos votos válidos entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)?
O Código Eleitoral brasileiro estabelece critérios objetivos para a resolução do impasse. De acordo com a legislação em vigor, o artigo 110 determina que, havendo igualdade numérica de votos válidos, a vitória é atribuída ao candidato mais idoso.
A regra vale para disputas no sistema majoritário em âmbito municipal, estadual e federal. Embora o critério nunca tenha precisado ser acionado em uma eleição para a Presidência da República, a aplicação do dispositivo já ocorreu em pleitos para prefeituras pelo país.
O que diz a legislação
Conforme explica o especialista em direito eleitoral Clever Vasconcelos, o texto da lei é direto ao apontar a solução para a apuração final: "Havendo empate, estará eleito o candidato mais idoso", sintetiza.
A checagem é feita com base na data de nascimento exata informada durante o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral. A aferição considera anos, meses e dias de vida para determinar formalmente o vencedor.
O ordenamento jurídico adota a idade cronológica como parâmetro definitivo tanto em municípios com turno único quanto na disputa em dois turnos para cargos do Poder Executivo.
Com a conclusão da apuração e a emissão dos boletins de urna, caso haja empate rigoroso no número de votos válidos entre os primeiros colocados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizará a diplomação do concorrente mais velho.