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STF analisa equiparação entre licença-maternidade e licença-adotante

Placar está com 4 votos a favor da equiparação
17 set 2026 às 08:48
Por: Agência Brasil
Marcello Casal/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de igualar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres.


Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, deixando o placar em quatro votos favoráveis à medida. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.


Pelo entendimento apresentado por Moraes, mães biológicas e adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. O prazo seria contado a partir do parto ou da obtenção da guarda e, em casos de internação, a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.


Segundo o ministro, a licença tem como objetivo garantir a formação do vínculo afetivo entre mãe e filho, razão pela qual não deveria haver diferença entre mães biológicas e adotantes.


O que está em discussão


A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 e questiona diferenças existentes entre os períodos de licença para mulheres submetidas a diferentes regimes de trabalho. O processo é a ADI 7495, relatada por Alexandre de Moraes.

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Atualmente, pela CLT, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.


Já para servidoras públicas federais, existem diferenças previstas na legislação. A Lei 8.112/1990 estabelece 120 dias para gestantes e 90 dias para adotantes. No caso das integrantes do Ministério Público da União, a legislação prevê 30 dias de licença para adotantes.


A PGR argumenta que a diferença entre os períodos de afastamento, de acordo com o regime de contratação, viola a Constituição.


Até o momento, porém, não há decisão final do STF sobre a questão. O julgamento será retomado após a suspensão da sessão.

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