Política

STF reitera proibição de novos 'penduricalhos' e cita penalização

06 mai 2026 às 20:14

O STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação de novos "penduricalhos" — benefícios extras destinados a magistrados e membros do MP (Ministério Público). Através de decisões assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, a Corte estabeleceu que a implantação de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória não autorizada em tese de repercussão geral resultará em responsabilização penal, civil e administrativa dos gestores. A medida visa blindar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e impor um limite rigoroso de 35% para o somatório de todas as verbas indenizatórias, o que deve gerar uma economia anual estimada em R$ 6,8 bilhões para os cofres públicos.


A tese firmada reforça que a vedação é absoluta e atinge presidentes de Tribunais, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União, além de defensores e procuradores estaduais. Além da limitação financeira, a decisão ressalta a obrigatoriedade de transparência ativa: todos os órgãos do Judiciário, MP (Ministério Público), Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites os valores exatos percebidos por seus membros.


 O STF (Supremo Tribunal Federal) também definiu um rol restrito de adicionais permitidos enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma regulamentação definitiva, incluindo o adicional por tempo de serviço (quinquênio), indenização por férias não gozadas e gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que respeitem o teto global estabelecido.


Eventuais valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 também poderão ser pagos, mas a somatória total jamais poderá exceder o limite de 35% sobre o teto do funcionalismo. Com essa movimentação, o STF (Supremo Tribunal Federal) busca padronizar a folha de pagamento do alto escalão do funcionalismo público e evitar distorções que, historicamente, elevavam os vencimentos muito acima do permitido pela Constituição Federal. A decisão é vista como um marco na disciplina fiscal e administrativa das instituições jurídicas e de controle do país, pressionando por uma gestão mais austera e transparente dos recursos destinados à remuneração de seus integrantes.

Veja Também