Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política
Brasil

STF tem até esta terça para decidir sobre permissão de candidaturas sem partido

Placar está em 2 a 0 para manter a exigência de filiação partidária; decisão definirá futuro das chamadas "candidaturas avulsas"
24 nov 2025 às 18:07
Por: Band
Imagen: Fabio Rodrigues-Pozzebom - Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até esta terça-feira (25) para concluir, em plenário virtual, o julgamento que definirá se candidatos no Brasil podem concorrer a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) sem estarem filiados a um partido político.


A análise do Recurso Extraordinário (RE 1238853) pode alterar as regras do sistema eleitoral nacional, mas a tendência é pela manutenção do modelo atual, com placar de 2 a 0 contra as chamadas "candidaturas avulsas".


A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelos ministros deverá ser aplicado por todas as outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes, estabelecendo um precedente vinculante sobre o tema.


Placar e os argumentos dos ministros

Até o momento, dois votos foram registrados, ambos contrários à possibilidade de candidaturas independentes. O primeiro foi do ministro aposentado Luis Roberto Barroso, relator original do caso, que defendeu que a mudança para permitir candidaturas avulsas é uma decisão política que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário.

Em seu voto, dado antes de deixar a Corte, Barroso fez um resgate histórico e afirmou que o sistema brasileiro é "constitucionalmente partidário".

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, reforçando que a filiação partidária é uma "cláusula estrutural" da democracia brasileira e que, portanto, "não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro".

A origem do debate

A discussão chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por duas pessoas, Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que em 2016 tentaram registrar uma chapa independente para disputar a prefeitura do Rio de Janeiro. O pedido foi negado pela Justiça Eleitoral com base no Artigo 14 da Constituição, que estabelece a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade.

Os autores do recurso argumentam que essa exigência fere direitos políticos e contraria tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura o direito de votar e ser votado sem mencionar a filiação partidária como um requisito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da regra atual, defendendo que a exigência é uma escolha legítima do constituinte para fortalecer os partidos como instrumentos da democracia.

Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

CCJ do Senado aprova PEC que prevê fim da escala 6x1

Política
Imagem de destaque

Um dia após ser solto, Bacellar pede licença de 10 dias da Alerj

Política

Câmara decide suspender Glauber Braga por 6 meses

Política

Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Casal é flagrado em ato obsceno em plena luz do dia no Bosque Central de Londrina

Cidade
Cascavel e região

O que se sabe até o momento da morte de homem em veículo incendiado no Interlagos

Cidade
Londrina e região

Moradores se mudam de chácara por medo após invasão de homem em Londrina

Cidade
Londrina e região

Alerta de sequestro em Londrina era desentendimento comercial, confirma PM

Cidade
Londrina e região

Sistema de Pouso por Instrumentos (ILS) será inaugurado no aeroporto nesta quarta-feira

Podcasts

Podcast Café Com Edu Granado | EP 42 | A Comunicação Liberta | Jeniffer Koyama

Podcast Falando de Gestão | EP 40 | A Importância da Capacitação Profissional | Ricardo Matsumoto

Podcast Pod Tah | EP 38 | Os Desafios do Empreendedorismo | Fernanda Garcia

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.