Política

TSE manda retirar propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro

31 ago 2026 às 10:20

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada neste domingo (30) pela ministra e juíza auxiliar Estela Aranha, que também concedeu direito de resposta ao candidato do PL.


A inserção, intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, apresentava acusações relacionadas ao senador e candidato à Presidência. Entre elas estavam referências a suposto “funcionário fantasma”, lavagem de dinheiro, organização criminosa, homenagem a um líder de grupo de matadores de aluguel e ao caso Banco Master.


Na decisão, a ministra considerou que a propaganda apresentava as acusações de forma descontextualizada e sem lastro fático suficiente. Segundo a magistrada, a peça utilizava uma estrutura visual semelhante à de um documento oficial, o que poderia levar o eleitor a interpretar as informações como fatos atuais e comprovados.


TSE aponta descontextualização


A ministra destacou que a propaganda eleitoral pode fazer críticas políticas e mencionar fatos antigos, mas avaliou que a associação direta de Flávio a crimes, especialmente em situações em que investigações foram arquivadas ou não estão em andamento, ultrapassaria os limites do debate eleitoral.


Segundo a decisão, a peça poderia transmitir ao eleitor a ideia de que o candidato está atualmente denunciado por crimes graves, o que, de acordo com a Justiça Eleitoral, não corresponderia à realidade em alguns dos casos citados.


Com isso, o pool de emissoras foi acionado para interromper imediatamente a veiculação da propaganda.

Direito de resposta


Além da suspensão, a decisão garantiu a Flávio Bolsonaro o direito de resposta. A campanha de Lula e os demais representados também ficaram proibidos de voltar a divulgar o mesmo material até o julgamento definitivo do caso.


A decisão é liminar, ou seja, ainda poderá ser modificada após a análise do mérito da representação pela Justiça Eleitoral.

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