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TSE manda suspender propaganda contra Flávio Bolsonaro

Ministra Estela Aranha considerou que peça poderia induzir eleitores ao erro ao apresentar acusações de forma descontextualizada.
31 ago 2026 às 13:25
Por: Band

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata da inserção televisiva intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, veiculada pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais” e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no horário eleitoral.


A decisão foi tomada neste domingo (30) pela ministra e juíza auxiliar Estela Aranha, que também concedeu direito de resposta ao senador e candidato do PL à Presidência da República.


Propaganda associava candidato a acusações


A representação apresentada ao TSE apontou que a propaganda apresentava informações consideradas inverídicas e descontextualizadas sobre Flávio Bolsonaro.


Entre as afirmações questionadas estavam associações do candidato às acusações de ser “funcionário fantasma”, estar “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa”, ter homenageado o líder de um grupo de matadores de aluguel e ter sido flagrado pela Polícia Federal no caso do Banco Master.


Na decisão, a ministra afirmou que a propaganda utilizava uma construção visual semelhante a um documento oficial para apresentar as acusações, o que poderia levar o eleitorado a interpretar as informações como fatos atuais e comprovados.

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Ministra aponta descontextualização


Segundo Estela Aranha, a utilização de fatos passados para fazer crítica política é permitida. No entanto, a magistrada considerou que a associação direta de Flávio Bolsonaro a crimes, especialmente em situações em que investigações não estão em andamento ou denúncias foram arquivadas, ultrapassaria os limites da crítica.


Na decisão, a ministra afirmou que a propaganda poderia transmitir ao eleitor a impressão de que o candidato estaria atualmente denunciado por crimes graves, o que, segundo ela, não corresponderia à realidade.


Com a determinação, o pool de emissoras foi acionado para interromper imediatamente a veiculação da peça.


Os representados também ficaram proibidos de divulgar novamente o material até o julgamento definitivo do caso.

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